top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA

DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC

ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022,

entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal

e dos Municípios, com a participação da Associação  Brasileira

das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF),da Confederação

Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos

(FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal

de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos

disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o

disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

- Código Tributário Nacional.


O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, CNPJ 34.693.564/001-79,

neste ato representado pelo seu Prefeito, MARIA LUCINEIA

NERY DE LIMA MENEZES, CPF nº 671.425.242-00, tendo

em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário

Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho

de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um

padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

(Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional

da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao

Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o

presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá

pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio 
da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar

o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),

com o consequente compartilhamento dos documentos

fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo

da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.


DAS CONDIÇÕES 
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.


DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO

e terá vigência  por prazo indeterminado, a partir da data

de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica

tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior

de distrato.


DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do

ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em

outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos

legais e resultantes de direito.


Tarauacá – AC, 05 de setembro de 2023.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita do Município de Tarauacá/AC

Adesão ao Convênio da NFS-e

bottom of page