ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera a redação do § 1 do Art. 1º da Lei Municipal nº 822/2014 que
dispõe sobre o limite máximo quanto ao Peso Bruto Total para veículos
em circulação na Zona Urbana de Tarauacá e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O parágrafo § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 822, de 24 de julho
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
§ 1º. No período conhecido como inverno amazônico, compeendido entre 15 de outubro a 20 de maio de cada ano subsequente, ficará limitado
o trânsito de caminhões com carga acima de 9.000 kg de Peso Bruto
Total – PBT, conforme o Inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita
Lei N° 995/2021 - Altera a redação da Lei Municipal nº 822/2014
Doeac 13.189
Pág.(s) 291-292
Data: 21/12/2021