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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 988, DE 05 DE JULHO DE 2021


“Dispõe sobre o asseguramento da Gratificação de Nível Superior aos Servidores Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, ocupantes de cargos cuja investidura demande formação escolar de nível fundamental ou médio, que até a data de 31.12.2020 recebiam a denominada “gratificação de nível superior”, fica assegurada referida verba, no mesmo percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento da respectiva carreira, referência inicial, devida pela conclusão de curso de nível superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.


Art. 2º. A continuidade do recebimento da referida gratificação fica condicionada a comprovação da graduação de nível superior, mediante diploma de conclusão do respectivo curso, a ser apresentado em original e cópia, para fins de autenticação por servidor designado pela Administração.
§ 1º. Os diplomas apresentados pelos respectivos servidores, deverão
ter sido expedidos em data anterior ao recebimento do benefício pelo
servidor, sob pena de responsabilidade.
§ 2º. O servidor que não proceder à confirmação da condição de graduado
em nível superior em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei,
terá sua gratificação automaticamente excluída da folha de pagamento.


Art. 3º. Em se constatando, durante o processo de revalidação de que trata o artigo precedente, qualquer tentativa de fraude, mediante a apresentação de documento falso ou qualquer outro artifício ardil, serão adotadas todas as providências necessárias à apuração e, se for ocaso, punição dos responsáveis, inclusive na esfera criminal, assegurando-se-lhes, sempre, a observância quanto ao devido processo legal e a mais ampla defesa.


Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N° 988/2021 - Asseguramento da Gratificação de Nível Superior

  • Doeac 13.079

    Pág (s) 97

    Data  07/07/2021

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