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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI Nº 977 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
“Institui o “Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação”

e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ – ACRE, no uso das

atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que

a Câmara Municipal de Tarauacá aprovou e ela promulga e sanciona

a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituído o ‘Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação’
da Câmara Municipal de Tarauacá, que será outorgado anualmente aos
comunicadores que se destacarem no exercício de suas atividades no
município de Tarauacá-Acre.


Art. 2º O “Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação”

será dividido nas categorias:
I - Jornalismo impresso
II – Radiodifusão
III – Televisão
IV – Fotojornalismo
V – Assessoria de Imprensa
VI – Mídia Digital


Art. 3º O Objetivo do “Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação”

é reconhecer e valorizar os comunicadores que trabalham no nosso município, além de homenagear um dos maiores comunicadores da

nossa história.


Art. 4º Os comunicadores premiados, um por categoria, receberão

placas, troféus ou outra maneira de reconhecimento, emitidas pela

Câmara de Vereadores, que poderá buscar parcerias com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento de seus objetivos.


Art. 5º As pessoas que deverão receber essa premiação serão

escolhidas pelos próprios comunicadores do município, por meio

de e-mails encaminhados à Mesa Diretora da Casa entre 01 a 30

de março de cada ano.


Art. 6º Só poderá receber o prêmio e participar do processo de escolha
dos premiados, o comunicador ou comunicadora, com atuação no

município devidamente comprovada, independente de ter ou não

registro profissional e, devidamente cadastrado, na Câmara de

Vereadores.


Art. 7º A entrega do prêmio será realizada em Sessão Solene,

no Plenário da Câmara, no dia 05 de maio, data em que se

comemorado o Dia Nacional da Comunicação.


Art. 8º A divulgação institucional do

“Prêmio Antônio Alves de Comunicação” será de responsabilidade

da Câmara de Vereadores.


Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 20 de outubro de 2020.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Lei N° 977/2020 - Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação

  • Doeac 12.908

    Pág (s) 45-46

    Data 26/10/2020

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