ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
LEI DE Nº 965 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial dentro do orçamentovigente e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, junto a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, no valor de R$ 1.663.190,79 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil, cento e noventa reais e setenta e nove centavos), destinados a atender as despesas dos Convênios que tem como objeto Reforma do Estádio Municipal e a Modernização do Estádio Municipal, no Município de Tarauacá.
Art. 2o - O Crédito autorizado na forma do Art. 1o será coberto com os recursos provenientes do Governo Federal e contra partida do município de Tarauacá, através do Ministério da Cidadania, com a seguinte classificação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, E TURISMO 01.05 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. 27.812.0013.2.112 REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.06 Obras e Instalações RS 1.661.280,79 4.4.90.51.00.00.01 Obras e Instalações RS 1.910,00
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Tarauacá, 11 de fevereiro de 2020.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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