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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE Nº 962 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

“ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ- AC:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tarauacá aprovou

e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de

Tarauacá para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo Municipal e

os órgãos do Poder Executivo do Município de Tarauacá;

II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todos os órgãos da Administração municipal e Câmara.

 

Art. 2º - O Orçamento do Município, em obediência ao princípio do

equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar no

101, de 2000, art. 1o, § 1o, fica estabelecido em igual valor entre a

receita estimada e a soma da despesa fixada acrescida das reservas

de contingências, totalizando R$ R$ 76.072.439,27 (setenta e seis milhões setenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). Parágrafo Primeiro - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 76.072.439,27(setenta e seis milhões setenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos).

 

Parágrafo Segundo - A estimativa da receita por Categoria Econômica,

segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do

que for arrecadado, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º - A Receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e

de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos a esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITAS CORRENTES 79.325.656,35

Receita Tributária 3.173.287,44

Receita de Contribuições 537.915,33

Receita Patrimonial 497.973,75

Transferências Correntes 75.116.479,83 Outras Receitas Correntes -

2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.669.721,20

Alienação de Bens -

Transferências de Capital 2.669.721,20 3 -

DEDUÇÃO DA RECEITA - 5.922.938,28

TOTAL 76.072.439,27

 

Art. 4º - A despesa Total do mesmo valor da Receita Total é fixada

da seguinte maneira:

I - no Orçamento Fiscal em R$ 68.850.377,36 (sessenta e oito milhões

oitocentos e cinquenta mil trezentos e setenta e sete reais e trinta

e seis centavos).

II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.222.061,91

(sete milhões duzentos e vinte e dois mil sessenta e um reais

e noventa e um centavos).

 

Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos observará a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, e apresenta por

Função e por Órgãos, os seguintes desdobramentos:

1- DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa 2.460.140,04

Essencial a Justiça 1.201.227,50

Administração 6.724.832,10

Assistência Social 2.697.307,81

Saúde 13.821.624,94

Trabalho 210.182,14

Educação 35.502.124,79

Cultura 736.879,23

Direitos da Cidadania 75.345,97

Urbanismo 5.219.003,96

Habitação 28.392,66

Saneamento 208.576,78

Gestão Ambiental 493.974,82

Agricultura 2.050.240,80

Turismo 16.380,38

Transporte 1.177.972,89

Desporto e Lazer 188.920,35

Encargos Especiais 2.713.299,61

Reserva de Contingencia 546.012,50

TOTAL 76.072.439,27

2- DESPESA POR ÓRGÃO

Câmara Municipal 2.460.140,04

Casa Civil do Prefeito 1.781.864,27

Gabinete do Vice Prefeito 502.946,23

Secretaria de Administração 3.064.803,89

Secretaria de Agricultura 2.066.621,18

Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer 925.799,58

Secretaria de Educação 35.502.124,79

Secretaria de Finanças 5.722.318,66

Secretaria de Floresta e Meio Ambiente 493.974,82

Secretaria de Planejamento 398.966,77

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 6.502.903,29

Secretaria de Promoção Social 2.697.307,81

Secretaria de Saúde 13.952.667,94

TOTAL 76.072.439,27

 

Art. 6º - Os Créditos Especiais e Extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2019, ao serem reabertos na forma do

§2º do art. 167 da Constituição Federal, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2020.

 

Art. 7º - Fica atribuída ao Poder Executivo Municipal, a competência

de aprovar o Quadros de Detalhamento da Despesa a ser realizada

pelos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

[...]

 

Art. 9° - No mês de fevereiro de 2020, o orçamento do Poder

Legislativo Municipal será corrigido, tendo como base a variação

das receitas verificadas no exercício de 2019, nos meses de

novembro e dezembro.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em 27 de dezembro de 2019.

Marilete Vitorino de Siqueira Prefeita de Tarauacá

 

Lei N° 962/2019 - LOA 2020