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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 1026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022


Autoriza, em caráter emergencial e por prazo determinado, o Poder Executivo Municipal a promover pequenas reformas nas residências familiares da Comunidade Tauari.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Tarauacá a promover pequenas reformas nas residências das famílias atingidas pelo vendaval ocasionado no dia 09 de setembro de 2022 na Comunidade Tauari, mediante avaliação social e laudo técnico de engenharia.


§1° Entende-se por pequenas reformas aquelas verificadas como necessárias para o uso seguro das moradias, reparos de coberturas, paredes, aberturas, pisos, instalações elétricas, revestimentos e demais elementos que compunham a construção original.
§2° As pequenas reformas serão promovidas por meio do fornecimento de materiais de construção e mão de obra, incentivando sempre que possível a contrapartida da família beneficiada.
§3º Às famílias eleitas, que possuem suas residências comprovadamente atingidas pelo vendaval ocorrido e que estão em condições precárias de uso, e que serão beneficiadas pelo fornecimento do material de construção, excepcionalmente, quando comprovadamente não possuírem condições de arcar com as despesas de execução, poderão ser beneficiados também com a mão de obra.
§4° Para ter direito ao benefício, o beneficiário deverá:
I - Ser possuidor direto do imóvel alvo da reforma;

II - Residência em situação de precariedade ou de risco para habitação, causado pelo vendaval.
III – Parecer Técnico Social favorável e cadastro no CadÚnico;
IV – Parecer Técnico de Engenharia aprovado.


Art. 2º As desespesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Promoção Social:
Órgão 12 Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade 01 Gabinete da Secretstis de Promoção Social
Proj/Ativ 2.087 Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Promoção Social
267 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo


Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, e vigorará seus efeitos pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MANEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1026/2022 - Promover pequenas reformas nas residências familiares

  • Doeac 13.379

    Pág.(s) 115-116

    Data: 28/09/2022

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