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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 1025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022


“Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016, de 04 de maio de 2022.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016, de 04 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°. O CMS é composto por 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes cujo as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários no município;
b) 25% de entidades representativas no município de trabalhadores em saúde;
c) 25% de representantes de representação de governo, Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no Município.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MANEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1025/2022 - Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016/2022

  • Doeac 13.379

    Pág.(s) 115

    Data: 28/09/2022

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