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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 1024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022


Autoriza a outorga de permissão de uso de espaço público para fixação de equipamentos de publicidade com Relógio e Termômetro digital.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiro, permissão de uso de espaço público para fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro digital no canteiro situado na Rua Antônio Frota, em frente à Igreja da Paróquia São José.


Art. 2º A permissão de uso de espaço público, cuja outorga ora se autoriza, tem como objeto a instalação de relógio e termômetro digital com espaço publicitário no canteiro em frente à Igreja.
§ 1º A permissionária deverá proceder à fixação dos equipamentos, independente da exploração comercial de publicidade com sua marca ou de terceiros, de acordo com a orientaçãoda Secretaria Municipal de Administração.


Art. 3º A permissão de uso de espaço público será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada, por igual período, mediante autorização legislativa.


Art. 4º Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos, serão de responsabilidade da permissionária, bem como taxas, impostos e encargos que incidirem sobre a exploração de serviço.


Art. 5º Finda a permissão de uso de espaço público, os materiais e equipamentos implantados pela permissionária passarão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização.


Art. 6º A permissionária terá direito à exploração comercial de publicidade, mediante propagandas promocionais com sua marca ou terceiros, como fonte de receita alternativa e complementar para execução do serviço outorgado, sendo responsável exclusiva pela contratação da publicidade a
ser divulgada.
§ 1º Somente serão permitidos anúncios de produtos ou atividades licenciados, não atentatórios ao bom gosto, à moral e aos bons costumes.
§ 2º Os contratos de publicidade não poderão ter prazo superior ao da permissão de uso de espaço público.


Art. 7º Poderá ser rescindida a permissão de uso de espaço público outorgada, sem que caiba qualquer direito à indenização à permissionária, quando constatado qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das condições exigidas no regulamento da presente Lei, bem como no edital
de licitação.


Art. 8º O poder Executivo Municipal, com a devida autorização do Poder Legislativo Municipal, regulamentará a presente lei no que for necessário, a qualquer tempo.


Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MANEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1024/2022 - Autoriza a outorga de permissão de uso de espaço público

  • Doeac 13.379

    Pág.(s) 115

    Data: 28/09/2022

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