ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
LEI Nº 1019, DE 08 DE JUNHO DE 2022
ALTERA O DISPOSTO NO ART. 6º, § 1º e 2º DA LEI Nº 952, DE 11
DE SETEMBRO DE 2019, QUE EXTINGUE O ABONO SALARIAL E
INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ –
ACRE, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o disposto no art. 6º, § 1º e 2º da Lei nº 952, de
11 de Setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º........
§ 1º Auxílio Alimentação para professor com formação mínima em nível
médio, modalidade Normal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).”
§ 2º Auxílio Alimentação para o pessoal de apoio e professor sem formação em nível médio na modalidade normal, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês de abril, revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício de Tarauacá
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