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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 


LEI Nº 1010, de 27 dE DEZembro de 2021


“Dispõe sobre o Subsídio dos Secretários Municipais de Tarauacá

e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Tarauacá fica
fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).


Art. 2º O subsídio ora estabelecido consistirá em parcela única, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória, na forma do disposto
no art. 39, § º, da Constituição Federal.


Art. 3º Fica assegurada aos Secretários Municipais, a percepção da
Gratificação Natalina (13º Salário) equivalente a um subsídio mensal, a
serem pagos até o dia 20 de dezembro de cada ano.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1010/2021 - Subsídio dos Secretários Municipais

  • Doeac 13.194

    Pág.(s) 576

    Data: 30/12/2021

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