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O que é o serviço?

Consiste na exumação de restos mortais para transferências para outro jazigo/cemitério e/ou outra localidade (estado/região).

O serviço está previsto na Lei 1.809 de 30 de junho de 2010 (Diário Oficial do Estado 10.326).

Art. 35 - Nenhuma exumação será feita antes de decorridos 03 anos de sepultamento, salvo quando:

I - A pedido da família de cujus, sendo formulado em processo administrativo, cujo requerimento deverá conter a razão do pedido, e cópia do atestado de óbito encaminhado ao Prefeito e devidamente analisado pelo órgão competente;

II - For requisitado por escrito por autoridade policial, em diligência no interesse da justiça, a qual deverá ser realizada sob a direção e responsabilidade de médico legista, devendo a administração municipal designar responsável para acompanhar o ato;

III - Por determinação judicial;

IV- Transferência dos despojos por desativação da sepultura.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, a exumação dependerá de prévio pagamento do preço, estabelecido pelas normas municipais correspondentes e autorização do administrador do cemitério, além de observadas o atendimento às regras sanitárias.

Art.36. Salvo aquelas requisitadas ou determinadas por ordem judicial, nenhuma exumaça