ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 058/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.323/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ,
inscrita no CNPJ sob o nº 750.706.182-53, neste ato
representado pela Prefeita à Senhora Marilete Vitorino de Siqueira, portadora da Carteira de Identidade nº 1788578 SSP/AC e do
CPF nº 096.733.502-72, residente e domiciliada em Tarauacá/AC
doravante denominada LOCATÁRIA,
e a pessoa física Márcia Noeme Bezerra de Menezes,
portadora do CPF nº 037.374.326-27, doravante denominadaLOCADORA, tendo em vista que consta no Processo nº 2.323/2018,
em observância acordam e ajustam firmar o presente
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO, ao contrato nº 058/2018,
nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas
a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO -
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência
do Primeiro Termo de Aditivo de Prazo referente ao ContratoAdministrativo nº 058/2018 – Dispensa de Licitação –
Locação de Imóvel, cujo objeto é Locação de Imóvel, tipo casa
de alvenaria, situada a Av. Tancredo Neves nº 611 – Centro –
Tarauacá/Acre, medindo 310.00m2 em terreno regular com área
total de 600.00m2, destinado para instalação e funcionamento
provisório da sede da Secretaria Municipal de Saúde,
oriundo do processo administrativo nº 2.323/2018,conforme Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL -
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
art. 57 da Lei 8.666/93 - inciso II - à prestação de serviços a
serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua
duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas
à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, limitada a sessenta meses;
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO -
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando
o mesmo a ter sua vigência a partir da assinatura até o termino
do exercício financeiro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS -
As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo
aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: Projeto
de atividade: 03.19.10.2040 – Manutenção a Cargo do Fundo
Municipal de Saúde - Elemento de Despesa: 33.90.36 - OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Física. Fonte: 001.
CLÁUSULA QUINTA - DA INALTERABILIDADE -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos,
condições e obrigações do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONCORDÂNCIA - E, por estarem justos
e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos
os fins de direito.
Data da assinatura: Tarauacá/AC, 01/07/2020.
Assinam: Marilete Vitorino de Siqueira pela CONTRATANTE e aSra. Márcia Noeme Bezerra de Menezes pela CONTRATADA.
DL - Locação de Imóvel
DOEAC 12.872
Pág (s) 119
Data 02/09/2020
*** Pasta do Processo ***