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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 133, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021


Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo para contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento dos servidores do Município de Tarauacá - AC, nos termos da Lei 14.131/2021.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e


DECRETA:


Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual destinado às consignações facultativas a que se refere o art. 7º do Decreto nº 03, de 29 de abril de 2020, fica acrescido de mais 5% (cinco por cento), tornando-se de 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:


I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, na hipótese de as consignações contratadas nos termos do artigo 1º deste decreto ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite previsto no art. 7º do Decreto nº 03, de 29 de abril de 2020, serão observadas, conforme cada caso, as seguintes regras:


I - ficarão mantidos os percentuais de desconto com o acréscimo previsto no artigo 1º deste decreto para as operações já contratadas;
II - fica vedada a consignação de novas operações.


Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

 

I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.


Art. 4º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.


Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°133/2021 - Acréscimo de 5% para contratação de operações de crédito

  • Doeac 13.177

    Pág. 133-134

    Data: 03/12/2021

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