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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO N° 118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022


Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública Municipal, no perÍodo de 19 de dezembro de 2O22 a 20 de janeiro de 2023.

 

A PREFEITA DO MUNICíPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, NO USO DE suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 847/2015;


CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização;


CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, como determina o art. 60, Vll, da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento das metas determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.


DECRETA:


Art. 1° Fica decretado Expediente lnterno nos setores administrativo financeiro do Município entre os dias 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.


§1° Secretarias e setores que forneçam serviços essenciais não deverão cumprir expediente interno, atendendo o público normalmente.

 

Art. 2° No período de 19 de dezembro de 2022 a 20 de ianeiro de 2023, fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento ou expediente corrido das 07h00min às 13h00min, nos órgãos da administração pública municipal, a critério dos respectivos secretários e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.


Parágrafo único. Durante os períodos referidos no "caput" deste artigo, será observado o horário regular de funcionamento das secretarias da Administração Pública Municipal.


Art. 3° A utilização do regime de revezamento fica condicionada, prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade.


Art. 4° As secretarias e setores que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes diretrizes:
I - deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre os servidores de cada setor, a fim de que permaneça número de servidores suficiente para a manutenção dos serviços essenciais;
ll - não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor que estiver em gozo de férias ou licença prêmio em algum dos períodos referidos no art. 2° deste Decreto.


Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINEIA A MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°118/2022 - Expediente no período de 19/12/2022 a 20/01/2023

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