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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 109, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022


“Dispõe sobre a criação de Comissão para elaboração de reformulação
do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos servidores da Secretaria de
Saúde do Município de Tarauacá – Acre e dá outras Providências.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições que confere o art. 60, inciso V da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO que o atual Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Tarauacá está desatualizado;


CONSIDERANDO o pleito do Sindicado dos servidores da Saúde em
reformular o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores
do Município de Tarauacá;


CONSIDERANDO que a reformulação dos normativos exige um estudo
em conjunto de várias secretarias;


RESOLVE:


Art. 1º NOMEAR, a COMISSÃO DE ESTUDO PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE – PCCR, que será composta pelos membros:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Maxley de Souza Aguiar.
2. Gustavo Aragão Fonseca.
3. Àlida Nair Cavalcante de Souza.
4. Francisca Monica Batista Portela

5. Alysson de Albuquerque Moraes.
6. José Uilias Daniel.
II - REPRESENTANTE DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL:
1. Anderson de Oliveira Rodrigues.
III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1. André da Silva Aguiar.
IV - REPRESENTANTE DO SINDICATO DA SAÚDE:
1. Jean Marcos Lunier de Souza (Sintesac).
2. Alcides Pessoa Gomes.
3. Francisco Pablo de Souza Silva.
4. Derkian de Sousa Galvão.
5. Renacleyton da silva e silva.
6. Emerson de Albuquerque Silva.


Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a todas as documentações e informações dos servidores municipais da Saúde.


Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão e apresentação de minuta da reformulação.


Art. 4º Fica a Presidência na responsabilidade do senhor Secretário Municipal de Saúde Mackenz Oliveira dos Santos, onde fará as delegações e atribuições dos demais membros da equipe.


Art. 5º Fica facultada a participação de representantes do Poder Legislativo municipal, que terão status de colaboradores durante o processo de elaboração, conforme cronograma e rito, que deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura pela Comissão.


Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°109/2022 - Comissão de reformulação do Plano de Cargos

  • Doeac 13.413

    Pág. 63-64

    Data: 21/11/2022

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