top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 103, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022


Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540, de 2020, que dispõe sobre a implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Para as finalidades do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;


DECRETA.


Art. 1º Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no anexo único deste Decreto.


Art. 2º A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no anexo único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540 e a
qual será composta por:
I - JOSÉ RIBAMAR DE ALMEIDA MAIA, Diretor de Análise e Controle Orçamentário;
II - MANOEL JANISVALDO LIMA DA SILVA, Secretário de Finanças;
III - LETICIA MATOS SANTOS, Procuradora do Município.
§ 1º - A Comissão Especial, que terá como presidente a Sra. JOSÉ RIBAMAR DE ALMEIDA MAIA, Diretor de Análise e Controle Orçamentário, estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
§ 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Especial referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.


Art. 3º A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 4º REVOGAR, o Decreto 067, de 04 de maio de 2021.


Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°103/2022 - Estabelece o Plano de Ação

  • Doeac 13.402

    Pág. 101-102

    Data: 01/11/2022

bottom of page