top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 083, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019


“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão

Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde”.


O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas

na Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO o resultado da votação na reunião dos conselheiros

do Conselho Municipal de Saúde do Município de Tarauacá para

escolha dos membros para compor a Comissão Eleitoral, registrado

em Ata de 23 de outubro de 2019, enviada a este Gabinete para

providências cabíveis.

 

RESOLVE:


Art. 1°. NOMEAR, os senhores abaixo relacionados , como membros

da Comissão do processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde,

para o biênio 2020 e 2021:
Antonio Viana de Souza
Presidente da Comissão
Silvania Nunes Coelho Farias Vice-Presidente
Raimundo Nonato de Lima Martins Secretário


Art. 2º- Compete a Comissão Eleitoral:
- Conduzir sob sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre
tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
- Dar conhecimento público das inscrições de candidaturas e de eleitores;
- Publicar a relação das inscrições de candidaturas e de eleitores habilitadas

e não habilitadas;
- Requisitar ao Conselho Nacional de Saúde todos os recursos necessários

para a realização do processo eleitoral;
- Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente
relativas a registro de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral;
- Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função

de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
- Proclamar o resultado eleitoral;
- Apresentar ao Conselho Nacional de Saúde relatório do resultado do
pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento

do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
proclamação do resultado;
- Indicar a mesa coordenadora das plenárias eleitorais dos segmentos,
conforme previsto no Art. 17 do Regimento Eleitoral, composta por 1
(um) coordenador, 1 (um) secretário e 1 (um) relator;
- Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as

discussões dos grupos de representações nas Plenárias dos Segmentos
conforme inciso III da terceira diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.


Art. 3°. Compete ao Presidente da Comissão:
- Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão
do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho

Nacional de Saúde
- Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado

pelos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde,
bem como pelo próprio Plenário do Conselho.
- Decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores recolher

a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a
divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos

das mesas apuradoras.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação.


FRANCISCO FEITOZA BATISTA
Prefeito em Exercício

Decreto N° 083/2019 - Nomear Comissão do processo Eleitoral do Conselho de Saúde

  • Doeac 12.671

    Pág (s) 41-42

    Data 04/11/2019

bottom of page