ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO DE Nº 082, DE 09 DE JULHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ – REFIS 2021.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá e Lei Municipal nº 985, de 06 de maio de 2021; e
CONSIDERANDO o interesse do Executivo Municipal em dar condições aos contribuintes e as empresas que efetivamente quiserem aderir ao REFIS 2021 para ter condições de garantir sua saúde fiscal e de manter e expandir suas empresas.
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Municipal nº 985, de 06 de maio de 2021 no seu Art. 2º, § 2º, ao qual dispõe, in verbis: Art. 2º. Omissis...
§ 2º. O prazo para adesão ao REFIS será de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º PRORROGAR, pelo período de 60(sessenta) dias, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tarauacá – REFIS 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°082/2021 - PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO REFIS
Doeac 13.084
Pág 88-89
Data: 14/07/2021