ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO DE Nº 061, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DIANTE DO ESTADO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-AC, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020;
DECRETA
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo para pagamento do Imposto Predial, Territorial Urbano – IPTU, que terá como data de vencimento o dia 31.05.2021, sendo concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamentos integrais à vista, até esta data.
Parágrafo único – Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento parcelado, a referida prorrogação dar-se-á com a observância às seguintes datas:
Cota única ou 1ª parcela 30/05/2021
2 ª parcela 30/06/2021
3 ª parcela 31/07/2021
4 ª parcela 31/08/2021
5 ª parcela 30/09/2021
6 ª parcela 31/10/2021
7 ª parcela 30/11/2021
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°061/2021 - PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Doeac 13.027
Pág 81-82
Data 22/04/2021