ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 051, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras
faciais em locais abertos e fechados, nos termos que especifica, e
revoga os Decretos nº 093, de 10 de agosto de 2021 e Decreto nº 30,
de 16 de março de 2022.
O PREFEITIO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 12, incisos VIII e X, da
Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o posicionamento do Comitê de Acompanhamento
Especial da COVID-19, e a solicitação contida no Ofício nº 222/2022/
SESACRE, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.042, de 20 de abril de 2022, publicado pelo Governo do Estado do Acre, que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados.
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados passa a
ser opcional, respeitados os protocolos sanitários vigentes.
§ 1º Nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios
de transporte coletivo de passageiros permanece a obrigatoriedade do
uso de máscaras faciais.
§ 2º Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos
imunossuprimidos, aos que apresentem comorbidades e, especialmente,àqueles que apresentem sintomas gripais, fica recomendado o uso
de máscaras.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 093, de 10 de agosto de 2021;
II - o Decreto nº 30, de 16 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício de Tarauacá
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+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeita Maria Lucinéia
Vice Raimundo Maranguape