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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 051, DE 12 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras
faciais em locais abertos e fechados, nos termos que especifica, e
revoga os Decretos nº 093, de 10 de agosto de 2021 e Decreto nº 30,
de 16 de março de 2022.


O PREFEITIO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 12, incisos VIII e X, da
Lei Orgânica e,


CONSIDERANDO o posicionamento do Comitê de Acompanhamento
Especial da COVID-19, e a solicitação contida no Ofício nº 222/2022/
SESACRE, da Secretaria de Estado de Saúde;


CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.042, de 20 de abril de 2022, publicado pelo Governo do Estado do Acre, que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados.


DECRETA:


Art. 1º O uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados passa a
ser opcional, respeitados os protocolos sanitários vigentes.
§ 1º Nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios
de transporte coletivo de passageiros permanece a obrigatoriedade do
uso de máscaras faciais.
§ 2º Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos
imunossuprimidos, aos que apresentem comorbidades e, especialmente,

àqueles que apresentem sintomas gripais, fica recomendado o uso
de máscaras.


Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 093, de 10 de agosto de 2021;
II - o Decreto nº 30, de 16 de março de 2022.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício de Tarauacá

Decreto N°051/2022 - Suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras

  • Doeac 13.284

    Pág. 114

    Data: 13/05/2022

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