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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 041, DE 08 DE ABRIL DE 2022


“Dispõe sobre a atualização, nomeação e posse dos Membros da Diretoria do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC do biênio 2021/2022”.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, prevista pelo Art. 60, Incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Tarauacá de nos Termos da Lei nº 852/2015.


DECRETA:


Art. 1° Fica constituído, atualizado e nomeados, com base no Decreto Municipal nº 802, de 18 de dezembro de 2014, o CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL DE TARAUACÁ/CMPC E SUA DIRETORIA para o biênio de 2021/2022, composto dos seguintes membros titulares e suplentes:
Representantes Governamentais
Nome Representatividade Titular/Suplente
Maria Nobre de Souza Secretaria Municipal de Promoção Social Titular
Maria Janieire da Silva Araújo Suplente
Silvia Gomes Viana Secretaria Municipal de Administração Titular
Maria de Jesus Mourão da Silva Suplente

Jeane da Silva Pereira Secretaria Municipal de Educação e Esporte Titular
Maria José de Lima Silva Suplente
Maria Gleice Sabóia Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE Titular
Maria do Socorro Góes Suplente
Kelvin Peres de Lima Secretaria Municipal De Cultura e Turismo Titular
Natan Silva Sombra Suplente
Edna Luiza Alves Yawanawá Coordenação das Mulheres Titular
Francisca das Chagas Silva Nery Suplente
Representantes não Governamentais
Nome Representatividade Titular/Suplente
Maria Célia do Nascimento Vale Diversidade Cultural e Populações Tradicionais de Tarauacá Titular
Marta Rodrigo da Silva Suplente
Carlos Antônio da Rocha Alencar Artes Cênicas Titular
José Edson do Nascimento Suplente
Leandro da Silva Simões Artes Visuais, Comunicação e Áudio Visual Titular
Raildo Araújo Suplente
Katrícia Araújo Barbosa Kaxinawá Culturas Populares Indígenas Titular
Gleyce da Silva Araújo Kaxinawá Suplente
Flávio Pereira dos Santos Literatura e Patrimônio Cultural Titular
Reinaldo da Silva Jacó Suplente
Paulo Freitas de Souza Populações Afrodescendentes Brasileira Titular
Antônio Cerlândio Alves Suplente

 

Art. 2º Fica estabelecido diretoria do referido Conselho para o biênio 2021/2022.
Conselheiro Função
José lvonaldo Benígno Gomes Presidente
Kelvin Peres de Lima Vice-Presidente
Flávio Pereira dos Santos Secretário Executivo

 

Art. 3° São itens obrigatórios do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC: Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
Organizar e dirigir seus serviços administrativos;
Atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura (CMC), na elaboração, acompanhamento, execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura (PMC);
Propor e aprovar diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do PMC;

Estabelecer diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura (SMC);
Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo aos diversos segmentos culturais;
Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC);

Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e Sistema Estadual de Cultura (SEC);
Apreciar e opinar sobre as diretrizes da política orçamentária da área da Cultura;
Acompanhar a execução dos Acordos ou Termos de Cooperação Federativa assinados pelo Município de Tarauacá, para sua integração aos sistemas Nacional e Estadual de Cultura;
Promover cooperação técnica com os demais conselhos de políticas culturais, no âmbito de outros municípios, estados e federação;
Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
Delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
Promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas,projetos e ações;
Articular com as demais instâncias colegiadas do SMC, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do SMC.


Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício de Tarauacá

Decreto N°041/2022 - Atualização dos Membros da Diretoria do CMPC

  • Doeac 13.263

    Pág. 74-75

    Data: 11/04/2022

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