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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 038, DE 31 DE MARÇO DE 2022


“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do recadastramento dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e,


CONSIDERANDO a quantidade elevada de servidores que não realizaram o recadastramento obrigatório dos servidores publico do poder executivo municipal;


CONSIDERANDO, que o decreto prever que o servidor que não
realizar o Recadastramento terá sua remuneração suspensa até a
efetiva regularização da pendência, com ressarcimento realizado
conjuntamente com a remuneração do mês subsequente ao da
efetiva regularização;


CONSIDERANDO, por fim, o objetivo é a busca de resultados em conjunto com os anseios da Administração Pública.


DECRETA:


Art. 1º. Fica prorrogado até 30.04.2022 o prazo previsto no Art. 4º, do
Decreto Municipal nº 027, de 08 de março de 2022, que dispõe sobre
as normas e os procedimentos para realização do recadastramento e
atualização cadastral anual dos servidores públicos no âmbito do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°038/2022 - Prorrogação do prazo do Decreto 027/2022

  • Doeac 13.257

    Pág. 172

    Data: 01/04/2022

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