ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 038, DE 31 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do recadastramento dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a quantidade elevada de servidores que não realizaram o recadastramento obrigatório dos servidores publico do poder executivo municipal;
CONSIDERANDO, que o decreto prever que o servidor que não
realizar o Recadastramento terá sua remuneração suspensa até a
efetiva regularização da pendência, com ressarcimento realizado
conjuntamente com a remuneração do mês subsequente ao da
efetiva regularização;
CONSIDERANDO, por fim, o objetivo é a busca de resultados em conjunto com os anseios da Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 30.04.2022 o prazo previsto no Art. 4º, do
Decreto Municipal nº 027, de 08 de março de 2022, que dispõe sobre
as normas e os procedimentos para realização do recadastramento e
atualização cadastral anual dos servidores públicos no âmbito do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°038/2022 - Prorrogação do prazo do Decreto 027/2022
Doeac 13.257
Pág. 172
Data: 01/04/2022