top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 034, DE 23 DE MARÇO DE 2022


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS AREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS POR INUNDAÇÕES 12100, CONFORME IN/MDR 36/2020.


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais pelo cargo e,


CONSIDERANDO:
I. As intensas e extraordinárias precipitações ocorrentes no Município
de Tarauacá, ocorridas nesse mês de março de 2022;
II. Considerando a ocorrência de danos considerados sérios ao bem
estar de nossa população, a infraestrutura, havidos em função dos nossos rios, nos últimos dias, o que ocasionou inundações em boa parte
de nossa cidade;
III. Considerando os efeitos danosos causados na rede de distribuição de
energia elétrica, danos ao abastecimento de água potável, danos à drenagem pluvial, danos às vias urbanas, danos às vias rurais e leito natural.
IV. Considerando que compete ao Município o bem estar de seus munícipes, e a preservação das atividades socioeconômicas, em regiões atingidas, bem como adoção imediata de medidas que fizerem necessárias
para, em regime de cooperação, combater e atenuar situações anormais;
V. Considerando que tal fato é um evento natural de evolução gradual
e contínua, ainda que as medidas emergências de amparo a população
são urgentes e necessários;
VI. Considerando, finalmente que o parecer 001/2022 da Coordenação
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, relatando as ocorrências deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;


DECRETA:


Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município
contidas no Formulário de informações do Desastre – FIDE e demais
documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR nº36/2020.


Art. 2º Autoriza-se mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução.


Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de reposta ao desastre e realizações campanhas de arrecadação de recursos junta à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal
de proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá.


Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se autoridades administrativas e
os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de
repostas ao desastres, em caso eminente, a:
I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II - Usar da propriedade particular, no caso eminente perigo público, assegurada ao proprietário a devida indenização ulterior, caso necessário;
Parágrafo Único – será responsabilizado o agente da Defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.


§ 1° No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2° Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.


Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da lei 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal(
LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição
de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários
dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°034/2022 - Situação de Emergência nas áreas do município

  • Doeac 13.251

    Pág. 421-422

    Data: 24/03/2022

bottom of page