ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO DE Nº027, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DIANTE DO ESTADO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-AC”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020;
DECRETA
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo para pagamento do Imposto Predial, Territorial Urbano – IPTU, que terá como data de vencimento o dia 31.05.2024, sendo concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamentos integrais à vista desde que o contribuinte não tenha dividas ativa até esta data e desconto de 10% (dez por cento) para contribuintes que tenham dividas ativa.
Parágrafo único – Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento
parcelado, a referida prorrogação dar-se-á com a observância àsseguintes datas:
Cota única ou 1ª parcela 30/05/2024
2 ª parcela 30/06/2024
3 ª parcela 31/07/2024
4 ª parcela 31/08/2024
5 ª parcela 30/09/2024
6 ª parcela 31/10/2024
7 ª parcela 30/11/2024
8 ª parcela 30/12/2024
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°027/2024 Prorrogação do Pagamento do IPTU
Doeac 13.743
Pág: 212
Data 01/04/2024