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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO DE Nº027, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DIANTE DO ESTADO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-AC”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e 


CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020; 


DECRETA
Art. 1º -
Fica PRORROGADO o prazo para pagamento do Imposto Predial, Territorial Urbano – IPTU, que terá como data de vencimento o dia 31.05.2024, sendo concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamentos integrais à vista desde que o contribuinte não tenha dividas ativa até esta data e desconto de 10% (dez por cento) para contribuintes que tenham dividas ativa.


Parágrafo único – Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento 
parcelado, a referida prorrogação dar-se-á com a observância às

seguintes datas:

Cota única ou 1ª parcela 30/05/2024
2 ª parcela 30/06/2024
3 ª parcela 31/07/2024
4 ª parcela 31/08/2024
5 ª parcela 30/09/2024
6 ª parcela 31/10/2024
7 ª parcela 30/11/2024
8 ª parcela 30/12/2024


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°027/2024 Prorrogação do Pagamento do IPTU

  • Doeac 13.743

    Pág: 212

    Data 01/04/2024

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