ESTADO DO ACRE
Município de Tarauacá
Gabinete da Prefeita
DECRETO N° 020, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e
permanência nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Tarauacá.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da COVID 19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservação da saúde pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3o, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO que há indicativos de que a vacinação em massa aliada à manutenção das medidas sanitárias não farmacológicas é capaz de representar importante resposta no combate à pandemia;
CONSIDERANDO que a ausência das medidas confere ambiente propício ao surgimento das chamadas variantes do vírus, que, eventualmente, podem representar não só o retrocesso, como também um agravamento da crise sanitária;
CONSIDERANDO a autorização legal contida no inciso III, da alínea “d”, do art. 3°, da Lei federal no 13.979, de 2020, que permanece em vigor por força da decisão proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal no 093, de 10 de agosto de 2021 permanece em vigor, e determina o uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso, permanência e circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas, especialmente do estímulo à vacinação no âmbito do município de Tarauacá como estratégia para o enfrentamento da pandemia.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário atualizado de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, para o ingresso e permanência no interior dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Tarauacá.
Parágrafo único. A comprovação de vacinação que trata o caput poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão
governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Caberá aos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências:
II - controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovação do esquema vacinal juntamente com documento de identidade com foto;
II - manutenção dos acessos às suas dependências livres de tumultos e aglomerações; e
III - cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos se responsabilizarão pela observância do disposto neste Decreto e de todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 3°. As exigências deste Decreto não se aplicam àqueles que, por atestdo médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante inclusive em razão da faixa etária.
Parágrafo único. No caso de condição temporária, cessados os motivos que impossibilitavam a imunização, revoga-se automaticamente a dispensa prevista no caput.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar no que couber, atos complementares ao presente Decreto.
Art. 5°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2022.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
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+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeita Maria Lucinéia
Vice Raimundo Maranguape