ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 005, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
“ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E CONTROLE DAS DESPESASDE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Tarauacá-Acre, MARILETE VITORINO
DE SIQUEIRA, no uso das atribuições Legais, e:
CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada e transparente,
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal
conforme preleciona a LC nº 101/2000;
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas paraa recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo
ao limite prudencial fixado pela LC n. 101/2000;
CONSIDERANDO, que a redução racional dos gastos com pessoal não
implica uma perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 169 da Constituição Federal que
determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO, que, atendendo o mandamento constitucionalo legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000,
estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas
com pessoal;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de se dar cumprimentoa todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que o município de Tarauacá-Acre, temexcedido o limite de gasto de pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, mesmo tendo buscado a redução
de folha insistentemente;
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidasde contenção de despesas com pessoal durante o exercício
de 2020, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o atual cenário econômico do país com a crescente
diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por
parte do setor público, fator este perfeitamente visível e transparente
nos últimos anos;
CONSIDERANDO, que a crise econômica nacional alcançou as finançasdesta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado do Acre;
CONSIDERANDO, que essa perda de receita acumulou, no últimoquadrimestre de 2019, uma queda na arrecadação do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, em relação ao projetado na LDO;
CONSIDERANDO, que a extrapolação do limite de gastos com pessoal
ocasiona diversos malefícios para a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a diminuição na receita refletiu diretamente na
elevação do percentual de gastos com pessoal, ultrapassando o limite
legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de mantera responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre
outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas
de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Municipal, efetivadas por meio das fontes próprias do
Tesouro Municipal e com recursos ordinários não vinculados;
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a liberar a
execução orçamentária do exercício de 2020 mediante o atendimento
cumulativo das seguintes condições pertinentes a Unidade Orçamentária;
I - registro da previsão da receita e fixação da despesa, efetivado de
acordo com a Lei nº 962/2019, (LOA 2020);
II - conferência pelas Unidades Orçamentárias dos saldos da receita e
da despesa após o registro da previsão da receita e fixação da despesa
de acordo com a Lei nº 962/2019, (LOA 2020);III - informação da contadoria Municipal, atestando a disponibilidade financeira do desembolso pela Unidade Orçamentária;
[....]
Art. 13º - Até que o percentual de limites de gasto com pessoal
se normalize fica vedada a alteração de estrutura de carreira
que implique aumento de despesa.
Art. 14º - Também fica vedado, até que o percentual de limites de gasto
com pessoal se normalize o provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação e saúde, ressalvadas as devidas excepcionalidades.
Art. 15º - As medidas ora determinadas somente poderão ser suspensas
quando a despesa com pessoal da Administração Direta seja reduzida
a patamares abaixo do limite prudencial estabelecido pelo art. 22 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º. A suspensão das medidas poderá ser gradativa, conforme se obtenham resultados positivos à redução das despesas com pessoal.
§ 2º. Caso as medidas ora adotadas não sejam suficientes para atender
aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, outras poderão ser editadas, visando sempre a redução de despesas com pessoal.
Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto N° 005/2020 - ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E CONTROLE DAS DESPESAS
Doeac 12.723
Pág (s) 57-58
Data 20/01/2020