ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece o Prazo Final para emissão da Taxa de Licença paraFuncionamento Regular dos Estabelecimentos Comerciais no
Município de Tarauacá, para o Exercício de 2020, em conformidade
com a Lei Complementar nº 007/2015 de 17 de Novembro de 2015.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Complementar nº 007/2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o prazo final para que sejam emitidas de forma
regular as Taxas de Licença para Funcionamento dos estabelecimentos
comerciais no município de Tarauacá-AC, e posterior emissão do Alvará de
Funcionamento de acordo com o disposto nos Artigos 138º ao 141º da Lei
Complementar nº 007/2015, tendo como limite máximo de regularização o
último dia útil do mês de março do corrente ano para o exercício de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto N° 004/2020 - Prazo Final para emissão da Taxa de Licença
Doeac 12.723
Pág (s) 55-56
Data 20/01/2020