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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 088, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas

atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de

Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro

de 2020; e


CONSIDERANDO Resolução de 02 de 03 de julho de 2020, referente ao enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a
funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação

do Pacto Acre Sem COVID;


CONSIDERANDO a Resolução nº 04, de 20 de agosto de 2020

do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19.


RESOLVE:


Art. 1° - AUTORIZAR a reabertura gradual no município de Tarauacá, de maneira a permitir, durante o Nível de Atenção (cor amarela), a abertura
das academias de ginástica, apenas para a realização de atividades individuais, limitadas a 30% de ocupação do espaço, seguindo os protocolos
sanitários, observadas ainda as seguintes condições no âmbito desses estabelecimentos:
I - proibição da prática de esportes de contato e atividades coletivas
II - proibição do uso da piscina;
III - manutenção dos vestiários fechados;
IV - proibição de entrada e permanência de pessoas dos grupos de risco (crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades), sendo responsabilidade desses estabelecimentos o controle e identificação dos acessos a suas dependências, bem como o monitoramento das condições
de saúde dos colaboradores e usuários.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação, revogada as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto 088/2020 - AUTORIZAR a reabertura gradual no município

  • Doeac  12.870

    Pág (s)  90

    Data 31/08/2020

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