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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 086, DE 20 DE AGOSTO DE 2020


Dispõe sobre a proibição de condutas pelos agentes

públicos do município de Tarauacá durante o período eleitoral.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá, e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e
demais legislações correlatas,


DECRETA:


Art. 1º - É proibido aos agentes públicos municipais, sem prejuízo do
disposto na legislação eleitoral, a prática dos seguintes atos:
I – ceder ou usar bens públicos móveis ou imóveis em benefício de
candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de
convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pela Administração Pública,
em benefício de candidato, partido político ou coligação;
III – ceder servidor ou empregado da Administração Pública, ou usar de
seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido
político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o
servidor ou o empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de
caráter social custeados ou subvencionados pela Administração Pública;
V – participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou
coligação, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites
de relacionamento, durante o horário de expediente; e