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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 80 DE 31 DE JULHO DE 2020


“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E REGULAMENTA

A FORMA DE SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO

CONCURSO IPTU – 2020”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do

Município e Lei Complementar nº 007/2015;


Considerando a Lei Municipal n° 793, de 05 de fevereiro de 2014

que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação

“QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS”;


Considerando, em especial o art. 12 da Lei Municipal 793, de 05

de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso;


DECRETA:


Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão organizadora

do Concurso IPTU – 2020 os seguintes membros:
I – Presidente: Francisco Marcos Lima de Andrade;
II – Membro: Ramona Maria de Souza Souza;
III – Membro: Deibson Neves de Paula;
IV – Membro: Elivânio Maia Costa;


Parágrafo Único - Cabe à Comissão Organizadora, em consonância
com diretrizes das Secretarias Municipais de Administração e Finanças,
organizar, coordenar e executar os sorteios e entregas dos prêmios do
Concurso “QUEM PAGA IPTU GANHA PRÊMIOS”- 2020.


Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento;
II – Orientar os participantes em suas consultas e dúvidas;
III – Aprovar ou impugnar cupons sorteados;
IV – Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de cada sorteio;
V – Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI – Elaborar ata, com registro dos sorteios, assinadas pelos

membros da Comissão.


Art. 3º - Serão sorteados os seguintes prêmios:
I - Um televisor de 42 polegadas para o 1° prêmio;
ll- Um televisor de 32 polegadas para o 2° prêmio;


Art. 4º - Os prêmios descritos no artigo anterior serão sorteados

em local público, em frente à Prefeitura Municipal de Tarauacá,

na data e horário definido a seguir:


Parágrafo Único - No dia 30 de dezembro de 2020, às 11 horas, serão sorteados DOIS televisores, entre os contribuintes que efetuarem o
pagamento do tributo, de forma integral, utilizando a quota única, com
20% (vinte por cento de desconto), e os que optaram pelo pagamento
parcelado e estiverem em dia com o pagamento das parcelas;


Art. 5º - Para participar do concurso do pagamento de forma integral e
parcelada, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de
Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber os seus
cupons, deverão preenchê-los, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no
prédio da Prefeitura Municipal - Setor de Tributos.


Parágrafo Único – O contribuinte só poderá receber seus cupons

após 221 Quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Nº 12.858 DIÁRIO

OFICIAL 221 verificação ao banco de dados e comprovação de

CND (Certidão Negativa de Débitos).


Art. 6º - Participarão automaticamente do Concurso IPTU – 2020,

na forma regulamentada no artigo 4º deste Decreto, toda pessoa

física ou jurídica, proprietária de imóvel ou responsável pelo

pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que

efetuarem o pagamento do tributo à vista ou parcelada, até a data

de 30 de dezembro de 2020.
§ 1º - O contribuinte identificado no cupom deverá comprovar

a sua qualidade de proprietário, posseiro ou inquilino do imóvel,

para ter direito ao recebimento do prêmio.
§ 2º - O contribuinte que efetuar o pagamento conforme esse

regulamento, e deixar de depositar o respectivo cupom na urna,

poderá fazê-lo, devendo apresentar-se no local do sorteio,

munido do(s) cupom(s) antes do horário previsto para início dos

mesmos.
§ 3º - Não poderão participar do concurso os contribuintes

beneficiados com isenções ou imunidades ao pagamento do

IPTU, na forma da legislação municipal, que efetivamente

utilizar destes benefícios fiscais.


Art. 7º - Procedido o sorteio, no mesmo instante será feita

a verificação quanto à existência de débito em Dívida Ativa.
§ 1º - Para receber a premiação, o contribuinte e respectivo imóvel

sorteado, não deverão estar inscritos em Divida Ativa do município, exceto
quando o imóvel sorteado inscrito em Divida Ativa estiver com parcelamento devidamente formalizado, desde que o contribuinte esteja em dia com
o pagamento das parcelas, ou tenha quitado todo o parcelamento até um
dia anterior à data do sorteio, neste caso os comprovantes de pagamentos
deverão ser apresentados no momento do sorteio, pelo interessado.
§ 2º - Enquanto não atendidas às condições preconizadas no presente
regulamento, o sorteio será repetido, quantas vezes for necessário, até
que seja sorteado cupom que atenda todos os requisitos para aquele
certame, sendo então divulgado pela Comissão, o nome do ganhador.


Art. 8º - O prêmio será entregue ao ganhador no ato de cada sorteio
realizado, após verificação de que o contribuinte sorteado preencheu os
requisitos previstos neste Decreto.


Parágrafo Único - O participante sorteado que não comparecer no local
do sorteio, após a devida identificação, terá o prazo de noventa dias
contados da data da realização deste, para fazer a retirada do prêmio,
sob pena de perder o direito ao mesmo.

 

Art. 9º - Os participantes ganhadores dos prêmios, desde já,

autorizam a utilização de seus nomes e imagens para divulgação

dos resultados do concurso.


Art. 10º - A comissão, ora constituída, se achar necessário,

baixará instruções complementares à perfeita execução do

Concurso.


Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto 080/2020 Comissão organizadora do Concurso IPTU – 2020

  • Doeac  12.858

    Pág (s) 220-221

    Data 13/08/2020

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