ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 80 DE 31 DE JULHO DE 2020
“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E REGULAMENTAA FORMA DE SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO
CONCURSO IPTU – 2020”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e Lei Complementar nº 007/2015;
Considerando a Lei Municipal n° 793, de 05 de fevereiro de 2014que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação
“QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS”;
Considerando, em especial o art. 12 da Lei Municipal 793, de 05de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão organizadorado Concurso IPTU – 2020 os seguintes membros:
I – Presidente: Francisco Marcos Lima de Andrade;
II – Membro: Ramona Maria de Souza Souza;
III – Membro: Deibson Neves de Paula;
IV – Membro: Elivânio Maia Costa;
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Organizadora, em consonância
com diretrizes das Secretarias Municipais de Administração e Finanças,
organizar, coordenar e executar os sorteios e entregas dos prêmios do
Concurso “QUEM PAGA IPTU GANHA PRÊMIOS”- 2020.
Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento;
II – Orientar os participantes em suas consultas e dúvidas;
III – Aprovar ou impugnar cupons sorteados;
IV – Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados,no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de cada sorteio;
V – Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI – Elaborar ata, com registro dos sorteios, assinadas pelosmembros da Comissão.
Art. 3º - Serão sorteados os seguintes prêmios:
I - Um televisor de 42 polegadas para o 1° prêmio;
ll- Um televisor de 32 polegadas para o 2° prêmio;
Art. 4º - Os prêmios descritos no artigo anterior serão sorteadosem local público, em frente à Prefeitura Municipal de Tarauacá,
na data e horário definido a seguir:
Parágrafo Único - No dia 30 de dezembro de 2020, às 11 horas, serão sorteados DOIS televisores, entre os contribuintes que efetuarem o
pagamento do tributo, de forma integral, utilizando a quota única, com
20% (vinte por cento de desconto), e os que optaram pelo pagamento
parcelado e estiverem em dia com o pagamento das parcelas;
Art. 5º - Para participar do concurso do pagamento de forma integral e
parcelada, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de
Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber os seus
cupons, deverão preenchê-los, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no
prédio da Prefeitura Municipal - Setor de Tributos.
Parágrafo Único – O contribuinte só poderá receber seus cuponsapós 221 Quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Nº 12.858 DIÁRIO
OFICIAL 221 verificação ao banco de dados e comprovação de
CND (Certidão Negativa de Débitos).
Art. 6º - Participarão automaticamente do Concurso IPTU – 2020,na forma regulamentada no artigo 4º deste Decreto, toda pessoa
física ou jurídica, proprietária de imóvel ou responsável pelo
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que
efetuarem o pagamento do tributo à vista ou parcelada, até a data
de 30 de dezembro de 2020.
§ 1º - O contribuinte identificado no cupom deverá comprovara sua qualidade de proprietário, posseiro ou inquilino do imóvel,
para ter direito ao recebimento do prêmio.
§ 2º - O contribuinte que efetuar o pagamento conforme esseregulamento, e deixar de depositar o respectivo cupom na urna,
poderá fazê-lo, devendo apresentar-se no local do sorteio,
munido do(s) cupom(s) antes do horário previsto para início dos
mesmos.
§ 3º - Não poderão participar do concurso os contribuintesbeneficiados com isenções ou imunidades ao pagamento do
IPTU, na forma da legislação municipal, que efetivamente
utilizar destes benefícios fiscais.
Art. 7º - Procedido o sorteio, no mesmo instante será feitaa verificação quanto à existência de débito em Dívida Ativa.
§ 1º - Para receber a premiação, o contribuinte e respectivo imóvelsorteado, não deverão estar inscritos em Divida Ativa do município, exceto
quando o imóvel sorteado inscrito em Divida Ativa estiver com parcelamento devidamente formalizado, desde que o contribuinte esteja em dia com
o pagamento das parcelas, ou tenha quitado todo o parcelamento até um
dia anterior à data do sorteio, neste caso os comprovantes de pagamentos
deverão ser apresentados no momento do sorteio, pelo interessado.
§ 2º - Enquanto não atendidas às condições preconizadas no presente
regulamento, o sorteio será repetido, quantas vezes for necessário, até
que seja sorteado cupom que atenda todos os requisitos para aquele
certame, sendo então divulgado pela Comissão, o nome do ganhador.
Art. 8º - O prêmio será entregue ao ganhador no ato de cada sorteio
realizado, após verificação de que o contribuinte sorteado preencheu os
requisitos previstos neste Decreto.
Parágrafo Único - O participante sorteado que não comparecer no local
do sorteio, após a devida identificação, terá o prazo de noventa dias
contados da data da realização deste, para fazer a retirada do prêmio,
sob pena de perder o direito ao mesmo.
Art. 9º - Os participantes ganhadores dos prêmios, desde já,
autorizam a utilização de seus nomes e imagens para divulgação
dos resultados do concurso.
Art. 10º - A comissão, ora constituída, se achar necessário,baixará instruções complementares à perfeita execução do
Concurso.
Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto 080/2020 Comissão organizadora do Concurso IPTU – 2020
Doeac 12.858
Pág (s) 220-221
Data 13/08/2020