REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 075, DE 20 DE JULHO DE 2020
Determina Horário Especial de Expediente nas repartiçõespúblicas municipais e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
do Município, e,
Considerando que a alteração da carga horária de trabalhoé ato discricionário da administração pública, baseado na
conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia
do interesse público;
CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especialde funcionamento nas repartições públicas municipais
consolida em efetiva economia para o Município;
Considerando inexistir direito adquirido do servidor adeterminada jornada de trabalho, o que faculta à Administração
a sua flexibilização, conforme o interesse público observado
os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição
Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofrecom a redução da carga horária, uma vez que o turno será
ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento
das atividades em um único turno.
DECRETA:
Art. 1º - Novo Horário Especial de Expediente nas repartiçõespúblicas municipais, passarão a funcionar, a partir do dia 01
de agosto do ano em curso, obedecendo ao expediente das
7h00min às 13h00min, até ulterior deliberação.
PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto a SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal
de Educação,Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Gabinete da Casa Civil, Procuradoria Jurídica do Município,
Secretaria de Promoção Social, Fiscais de Tributos, servidores
ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada para
os quais os horários de expediente permanecerão inalterados
de 7h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinaturae publicação, revogando as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 075, DE 20 DE JULHO DE 2020
Determina Horário Especial de Expediente nas repartiçõespúblicas municipais e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
do Município, e,
CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalhoé ato discricionário da administração pública, baseado na
conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia
do interesse público;
CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especialde funcionamento nas repartições públicas municipais consolida
em efetiva economia para o Município;
CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidora determinada jornada de trabalho, o que faculta à Administração
a sua flexibilização, conforme o interesse público observado
os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição
Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofrecom a redução da carga horária, uma vez que o turno será
ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento
das atividades em um único turno.
DECRETA:
Art. 1º - Novo Horário Especial de Expediente nas repartiçõespúblicas municipais, passarão a funcionar, a partir do dia 01
de agosto do ano em curso, obedecendo ao expediente das
7h00min às 13h00min, até ulterior deliberação.
PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto a SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Urbanos, Comissão Permanente
de Licitação – CPL, Gabinete da Casa Civil, Procuradoria Jurídica
do Município, Secretaria de Promoção Social, Fiscais de Tributos,
servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada
para os quais os horários de expediente permanecerão inalterados
de 7h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinaturae publicação, revogando as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto 075/2020 - Determina Horário Especial de Expediente nas repartições
Rep. por Incorreção
Doeac 12.845
Pág (s) 104
Data 23/07/2020
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Doeac 12.844
Pág (s) 75-76
Data 22/07/2020