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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 068, DE 07 DE JULHO DE 2020


Dispõe sobre a licença para atividade politicas dos servidores

municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado

em 15 de novembro de 2020.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do

Município e Lei Municipal nº 795/2014.


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para
afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores
municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia
15 de novembro de 2020.


RESOLVE:


Art. 1º - Ao servidor público municipal da Administração Pública, titular
de cargo candidato a cargo eletivo nas eleições de 15 de novembro de
2020, vier a se afastar do exercício de seu cargo ou função, fica

assegurado, nos termos da Lei 847/2015 art. 86 de 27 de maio de 2015, o
direito à percepção de seus vencimentos ou salários.


Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 15 de agosto de 2020.


Art. 2º - Os requerimentos de afastamento que forem solicitados após
a publicação desta portaria deverão ser efetivados via comunicado-padrão, constante do Anexo I desta portaria, devidamente instruído com
certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
§ 1º A Chefia imediata do servidor deverá tomar conhecimento do afastamento mediante preenchimento do campo próprio do comunicado.
§ 2º O comunicado deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o dia
útil anterior ao início do afastamento preconizado no parágrafo único do
artigo 1º desta Portaria, na Secretaria de Administração.
§ 3º A certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral não
poderá ser substituída por outro documento.
§ 4º A não apresentação da certidão de filiação partidária emitida pela
Justiça Eleitoral não impedirá o recebimento do Comunicado, mas acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva
apresentação.


Art. 3º - O servidor deverá apresentar, por meio do requerimento

padrão constante do Anexo II integrante desta portaria, nos prazos

abaixo fixados, os seguintes documentos:
I - cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os

candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral: até o
5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 20 de
outubro de 2020;
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de
recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu
o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolamento do recurso;
IV julgamento do recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral
§ 1º Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção
partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido,
atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu
nome referendado como candidato.
§ 2º A não apresentação dos documentos nos prazos estabelecidos
neste artigo acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a
data da efetiva apresentação.


Art. 4º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II – ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura,
se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;
III – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
IV – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra
o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
VI - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento.


Art. 5º - A não reassunção do exercício do cargo ou função nas

datas estabelecidas no art. 4º desta portaria implicará a conversão

dos respectivos dias em faltas injustificadas.


Parágrafo único. Os titulares de cargos efetivos, que estejam

no exercício de cargos de provimento em comissão, e os servidores

contratados por tempo determinado deverão formalizar,

respectivamente, seu pedido de exoneração e rescisão contratual

até a véspera do início do afastamento preconizado no parágrafo

único do artigo 1º desta Portaria.


Art. 6º - Caberá à Unidade de Recursos com os requerimentos e

respectivos documentos porventura já apresentados, para

acompanhamento e deliberação do afastamento pleiteado,

devendo notificar os servidores para apresentação da certidão

de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, caso ainda

não apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da

publicação desta portaria, sob pena de suspensão dos

vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá 

 

ANEXO I
REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA
SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Pelo presente instrumento, _______________________________
RG nº___________SSP/______, CPF _________________ matrícula nº_________ em exercício na ______________________,
cargo ___________________, contato __________________, e-
-mail___________________________________ requer a Vossa
Senhoria licença, a título de desincompatibilização, por estar concorrendo ao cargo eletivo de __________________no município de Tarauacá, nos termos da Lei 847/2015, de 27 de maio de 2015, a partir de
______________________ 20_______.
Para tanto, anexo o seguinte documento:
- Comprovante de filiação ao Partido pelo qual concorrerei;
Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar as demais documentações conforme solicita acima, no prazo previsto, bem
como informar eventual impugnação de minha candidatura.
Tarauacá, ______/_____/_____.
VISTO DA CHEFIA IMEDIATA: ______________________
Carimbo e assinatura da chefia imediata
_____/_____/_____
_________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO II
SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Regularizar a licença para atividade politica.
__________________________________________________, Registro Funcional nº ____________________, já qualificado, objetivando comprovar a regularidade do afastamento em apreço, vem
respeitosamente requerer a juntada ao processo de solicitação de afastamento, do documento anexo, em atendimento ao artigo 3º da portaria_______________________________.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Tarauacá,_____de____________de 20____.
________________________________
Assinatura do Requerente

Decreto 068/2020 - Licença para atividade politicas dos servidores municipais

  • Decreto

  • Doeac 12.834

    Pág (s) 85-86

    Data 08/07/2020

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