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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

 

 

           CONTRATO N°014/2018
CONTRATADA: EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃOCIVIL LTDA

 CNPJ nº 01.832.327/0001–92

Contrato de Repasse no 790621/2013/Ministério do Esporte

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.1.516/2014

 

12° TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 242 (Duzentos e Quarenta e Dois)

dias,contados a partir de 02 de Janeiro de 2019, ficando a execução

e aVigência do Contrato até o dia 31 de Julho de 2020;

 

10° TERMO ADITIVO

DA VIGENCIA do referido contrato, visto que fica prorrogado

o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter

sua vigência dentro do seguinte período 01/08/2020 a 30.11.2020.

 

 

AVISO DE NOTIFICAÇÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO 128/2014
A PREFEITA DE TARAUACÁ – ACRE, Marilete Vitorino de

Siqueira, torna pública a notificação do

ContratoAdministrativo nº 128/2014,

referente a Concorrência Pública nº 002/2014,

 

que tem como contratada a EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO

CIVIL LTDA,

inscrita no CNPJ nº 01.832.327/0001–92,

sediada no Conjunto Adalberto Sena, n° 1759, Rua Gavião,

CEP: 69.921-198 – Rio Branco – Acre, Telefone: 068 3228-1821 e,

 

por objeto, a Execução dos serviços de Construção de uma Praça

da Juventude, em atendimento ao Contrato de Repasse

nº 790621/2013, firmado entre o Ministério do Esporte e o

Município de Tarauacá.


MOTIVO:
Rescisão Contratual por Inexecução parcial da obra dentro

do prazo previsto na Lei 8.666/93


JUSTIFICATIVA:
Segundo a Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitações

e contratos da Administração Pública:
Art. 57, Inciso II - à prestação de serviços a serem executados

de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada

por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de

preços e condições mais vantajosas para a administração,

limitada a sessenta meses;

O Contrato nº 128/2014 para a  Execução dos serviços de

Construção de uma Praça da Juventude, foi firmado com

a EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA no dia

03 de Julho de 2014,

com vigência de 05 meses.

O primeiro Termo Aditivo de Prazo, assinado dia 03 de Dezembro de 2014

e o 11º (Décimo Primeiro), dia 31 de Julho de 2019 com vigência até

01 de Dezembro de 2019, totalizando assim, 60 (SESSENTA)

meses de prorrogação do prazo Original do referido contrato,

como autoriza a Lei.


Contudo, o § 4º do art. 57 da Lei supracitada, cita:
Art. 57, § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e

mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que

trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado

por até doze meses. Assim, devidamente justificado e autorizado,

o Contrato foi prorrogado até o dia 30 de Novembro de 2020,

totalizando 70 (setenta) meses do prazo original. De acordo com

o Boletim de medição nº 11 de 12 de Fevereiro de 2020 a obra

encontra-se em atraso.


AMPLA DEFESA:
Ante o exposto, fica oportunizada desde já à empresa citada,

o prazo de 05 (cinco) dias corridos para protocolar sua ampla

defesa ou contraditório. Transcorrido este prazo, será iniciado

o Processo de Rescisão do contrato, conforme a Cláusula

Décima Quarta, item 14.1, 14.2, 14.3 e conjuntamente, aplicar
as penalidades e outras sansões previstas na Lei 8.666/93.


Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita de Tarauacá

 

********************

 

OBJETO: contratação da empresa, para a execução de Serviços

de Construção da Praça da Juventude em atendimento ao Contrato

de Repasse no 790621/2013/Ministério do Esporte.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.1.516/2014.

Concorrência Pública N°002/2014 - Construção de uma Praça da Juventude

  • DOEAC 12.916

    Pág (s) 58

    Data  06/11/2020

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