ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
CONTRATO N°014/2018
CONTRATADA: EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃOCIVIL LTDACNPJ nº 01.832.327/0001–92
Contrato de Repasse no 790621/2013/Ministério do Esporte
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.1.516/2014
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 242 (Duzentos e Quarenta e Dois)
dias,contados a partir de 02 de Janeiro de 2019, ficando a execução
e aVigência do Contrato até o dia 31 de Julho de 2020;
DA VIGENCIA do referido contrato, visto que fica prorrogado
o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter
sua vigência dentro do seguinte período 01/08/2020 a 30.11.2020.
AVISO DE NOTIFICAÇÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO 128/2014
A PREFEITA DE TARAUACÁ – ACRE, Marilete Vitorino deSiqueira, torna pública a notificação do
ContratoAdministrativo nº 128/2014,
referente a Concorrência Pública nº 002/2014,
que tem como contratada a EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA,
inscrita no CNPJ nº 01.832.327/0001–92,
sediada no Conjunto Adalberto Sena, n° 1759, Rua Gavião,
CEP: 69.921-198 – Rio Branco – Acre, Telefone: 068 3228-1821 e,
por objeto, a Execução dos serviços de Construção de uma Praça
da Juventude, em atendimento ao Contrato de Repasse
nº 790621/2013, firmado entre o Ministério do Esporte e o
Município de Tarauacá.
MOTIVO:
Rescisão Contratual por Inexecução parcial da obra dentrodo prazo previsto na Lei 8.666/93
JUSTIFICATIVA:
Segundo a Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitaçõese contratos da Administração Pública:
Art. 57, Inciso II - à prestação de serviços a serem executadosde forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada
por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a administração,
limitada a sessenta meses;
O Contrato nº 128/2014 para a Execução dos serviços de
Construção de uma Praça da Juventude, foi firmado com
a EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA no dia
03 de Julho de 2014,
com vigência de 05 meses.
O primeiro Termo Aditivo de Prazo, assinado dia 03 de Dezembro de 2014
e o 11º (Décimo Primeiro), dia 31 de Julho de 2019 com vigência até
01 de Dezembro de 2019, totalizando assim, 60 (SESSENTA)
meses de prorrogação do prazo Original do referido contrato,
como autoriza a Lei.
Contudo, o § 4º do art. 57 da Lei supracitada, cita:
Art. 57, § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado emediante autorização da autoridade superior, o prazo de que
trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado
por até doze meses. Assim, devidamente justificado e autorizado,
o Contrato foi prorrogado até o dia 30 de Novembro de 2020,
totalizando 70 (setenta) meses do prazo original. De acordo com
o Boletim de medição nº 11 de 12 de Fevereiro de 2020 a obra
encontra-se em atraso.
AMPLA DEFESA:
Ante o exposto, fica oportunizada desde já à empresa citada,o prazo de 05 (cinco) dias corridos para protocolar sua ampla
defesa ou contraditório. Transcorrido este prazo, será iniciado
o Processo de Rescisão do contrato, conforme a Cláusula
Décima Quarta, item 14.1, 14.2, 14.3 e conjuntamente, aplicar
as penalidades e outras sansões previstas na Lei 8.666/93.
Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita de Tarauacá
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OBJETO: contratação da empresa, para a execução de Serviços
de Construção da Praça da Juventude em atendimento ao Contrato
de Repasse no 790621/2013/Ministério do Esporte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.1.516/2014.
Concorrência Pública N°002/2014 - Construção de uma Praça da Juventude
DOEAC 12.916
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Data 06/11/2020