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Foto do escritorGilson Amorim DRT/AC 390

Servidores municipais devem fazer o recadastramento de informações para o eSocial


A Prefeitura de Tarauacá, por meio da Secretaria Municipal de Administração, iniciará, na próxima segunda-feira (21), até o dia 01/04/22, o recadastramento e atualização cadastral periódica e obrigatória dos servidores e empregados públicos ativos, a iniciativa atende às exigências do eSocial.


Para realizar o recadastramento obrigatório, os servidores devem acessar o portal da prefeitura de Tarauacá através do endereço www.tarauaca.ac.gov.br ou no endereço www.zatu.com.br. Ao acessar o portal, o servidor deverá realizar o cadastro de primeiro acesso e preencher as informações solicitadas, após o primeiro acesso, a senha deverá ser guardada.


Acessando o sistema, os servidores devem preencher ou alterar as informações cadastradas. Depois do recadastro, deverá ser realizada a digitalização dos documentos que foram alterados no sistema para enviar ao setor de RH, a fim da comprovação das informações. Não haverá a necessidade da entrega física da documentação no setor de RH, portanto, o servidor deverá anexar seus documentos direto no sistema no local especificado. O procedimento poderá ser realizado nos próprios locais de trabalho ou em sua residência.

DOCUMENTAÇÃO O servidor deve ter em mãos toda a documentação, que deve estar em ordem, para verificar se há a necessidade de alterar ou incluir algum documento. A documentação requerida para o servidor é: CPF; Cópia do RG ou RNE (no caso de estrangeiro); PIS; Título de Eleitor; Certificado de Reservista; Carteira Profissional; Comprovante de escolaridade; Registro Profissional em Conselho de Classe (para os cargos que exigem comprovante de exercício da função); Comprovante de Residência que contenha CEP atualizado (máximo 2 meses, em nome do agente, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamente comprovado por contrato de aluguel); Certidão de Nascimento ou Casamento também são necessários os documentos do cônjuge ou Casamento com averbação se separado ou divorciado.


Para os dependentes, os documentos são: Certidão de Nascimento, RG (se tiver) e CPF e demais informações afim de identificar o mesmo.

PRAZO Os prazos para o recadastramento atenderão ao que dispõe o decreto nº 027, de 8 de março de 2022, que vai de 21/03/2022 a 01/04/2022.

Dúvidas podem ser esclarecidas com as coordenações, chefias de cada área.


Está disponível também o portal https://www.zatu.com.br/ no manual do usuário e pelo e-mail: admptk2017@gmail.com para recebimento das dúvidas.


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