top of page

Servidores de Tarauacá terão direito a vale-alimentação e mais 20% de gratificação


A prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia (PDT), sancionou nesta quarta-feira, 7, dois Projetos de Leis (PLs) que trata de assegurar a gratificação de nível superior e o vale-alimentação aos servidores municipais. As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).


Os servidores efetivos do município terão direito a auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 na forma de vantagem nominalmente identificada, de caráter indenizatório.


O auxílio será repassado por dia trabalho, considerando-se 22 dias úteis por mês, ou seja, em caso de faltas injustificadas, a fração equivalente do auxílio será descontada dos ganhos do servidor ausente. Na hipótese de acumulação legal de cargos, o auxílio incidirá sobre um vínculo apenas.


Já em relação a gratificação de 20% para nível superior, o benefício será destinado para aqueles servidores que entraram com nível fundamental ou médio no serviço público.


A gratificação fica condicionada à comprovação da graduação de nível superior, mediante diploma de conclusão do respectivo curso, a ser apresentado em original e cópia, para fins de autenticação por servidor designado pela Administração, ou seja, caso o servidor não proceder à confirmação da condição de graduado em nível superior em até 30 dias, a contar da publicação desta lei, terá sua gratificação automaticamente excluída da folha de pagamento.



Fonte: AC24horas.

 
 
 

Comments


Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page