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Prefeitura ganha ação na justiça e dará prosseguimento ao processo de desapropriação do lixão

Foto do escritor: Gilson Amorim DRT/AC 390Gilson Amorim DRT/AC 390

O juiz de Direito, Dr. Guilherme Aparecido, julgou procedente os pedidos feitos pela Prefeitura de Tarauacá nas Informações prestadas em sede de Mandado de Segurança que contestava Decreto de Utilidade Pública (nº43/2021) emitido com a finalidade de desapropriação do terreno onde é disposto o lixo produzido no município.


Na decisão, o magistrado determinou que fosse revogada a tutela provisória deferida, que suspendia os efeitos do Decreto de Utilidade Pública nº 043/2021 e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em um trecho da sentença, o magistrado cita: “a desapropriação é o ato pelo qual o poder público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si. Neste ponto, o poder público, utilizando-se de poderes que lhe são próprios, expede o competente decreto expropriatório, sempre calcado na legalidade de seus atos (poder vinculado), razoabilidade e nos limites.”.


Sendo assim, de acordo com a Procuradoria Jurídica deste Município, no momento, não há qualquer óbice para início do devido processo de Desapropriação, havendo, inclusive, Projeto de Lei já aprovado pela Câmara de Vereadores de Tarauacá/AC que concede ao Município dotação orçamentária para aquisição do imóvel.

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