LEI Nº 990, de 11 de agosto de 2021 “Dispõe sobre a criação do Distrito De São Vicente, no Rio Gregório, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Tarauacá, o Distrito de “São Vicente”, com categoria de vila, com área total de 52,9589 ha (cinquenta e nove hectares, noventa e cinco ares e oitenta e nove centiares) e perímetro de 3.113,121 m (três mil, cento e treze metros, doze centímetros e um milímetro), com limites e confrontações constantes do memorial descritivo e levantamento topográfico que seguem anexados ao presente projeto de lei, que dele fazem parte integrante para todos os fins de direito.
Art. 2º. O distrito ora instituído, enquanto não for erigido à categoria de cidade, terá a categoria de “vila” para todos os fins legais e será denominado “Vila São Vicente”.
Art. 3º. A via principal da ora criada “Vila São Vicente”, denominar-se-á rua “Francisco Bernardo”.
Art. 4º. Fica a Prefeitura de Tarauacá autorizada a expedir atos e adotar todas as demais providências necessárias à complementação e regulamentação dos objetivos da presente lei, em especial no que concerne aos registros, cadastros e regularização fundiária.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Maria Lucinéia
Prefeita de Tarauacá
Comments