
Ao propor o vale alimentação, a Prefeitura de Tarauacá não baixará os salários, e sim beneficiará os servidores, sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município dispõe de receita suficiente para pagar na integralidade o salário dos servidores. Ocorre, entretanto, que os gastos com dotação de pessoal não podem ferir os princípios e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem podem superar o percentual de 54%, que é o limite para os gastos com pessoal.
A proposta de instituir um vale alimentação trata-se de uma estratégia da Prefeita Marilete Vitorino para valorizar o Servidor, sem acarretar a aplicação de multas por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Prefeitura de Tarauacá tem realizado esforços para reajustar sua dotação de pessoal conforme o percentual exigido pela LRF. Atualmente, o município está dentro desse limite de gasto, sendo assim a Prefeita Marilete encontrou uma forma de valorizar o Servidor sem onerar a folha de pagamento e sem elevar o percentual fixado pela LRF, através do auxílio alimentação.
“É preciso esclarecer que a concessão do auxílio alimentação aos servidores, serve para dar suporte à alimentação do servidor e seus familiares, tratando-se de benefício social, que não é considerado como gasto de pessoal, e não onera a folha de pagamento, por essa razão, iremos implementar, porque ele não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal”, esclareceu a Prefeita.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá.
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