Em razão da noticiada paralisação da categoria da educação, para hoje (24/02/2022) e amanhã (25/02/2022), sob alegação do não aceite das propostas apresentadas pela SEME, informamos que:
- A Prefeitura de Tarauacá possui uma decisão liminar favorável, onde o Desembargador Laudivon Nogueira proíbe o Sindicato da Educação do Município de levar efeito greve dos serviços de educação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia;
- A noticiada paralisação somente foi formalizada a Prefeitura Municipal na data de hoje (24/02/2022) no período matutino, na data no seu início,contrariando o disposto no Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.783/89;
- No ofício recebido, o sindicato motivou a paralisação em virtude das negociações realizadas em audiência de conciliação no processo judicial de Declaração de Ilegalidade de Greve;
- A municipalidade está cumprindo com os comandos legais, tendo já informado ao sindicato que acompanhará o reajuste salarial realizado no Piso Salarial do Professor, noticiado pelo Governo Federal e publicado no dia 04 de fevereiro de 2022, conforme Portaria nº 67/2022;
- Atendendo aos pleitos sindicais, a municipalidade já concedeu abono pecuniário a seus professores no ano de 2021, rateando as sobras da verba do FUNDEB;
- A municipalidade também já iniciou os procedimentos internos para possibilitar o pagamento de abono pecuniário à equipe de apoio e aumento no valor do ticket alimentação fornecido à equipe de apoio;
Nessa concepção, sem nunca ter obstado negociações junto a entidade sindical, por entender que não existe descumprimento legal passível de ensejar a mencionada paralisação, informamos queserão tomadas providências administrativas e jurídicas, tendo em vista evitar maiores prejuízos à comunidade escolar, que deve ser o bem maior a ser preservado.
Tarauacá/AC, 24 de fevereiro de 2022.
MARIA LUCICLEIA NERY DE LIMA
Secretária Municipal de Educação.
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