
A prefeita Marilete Vitorino sancionou o Projeto de Lei (nº 20/2019) de autoria do vereador Antônio Araújo “Princípe”, que autoriza o executivo a conceder fraldas a paciente com necessidades especiais. Com a sanção do executivo, o PL passa a ser Lei de nº 947/2019.
Para fazer jus ao recebimento das fraldas, a família do paciente deve apresentar laudo médico demonstrando a necessidade de uso contínuo ou temporário, comprovação de inscrição no CadUnico do governo federal.
A lei limita a doação de até 60 unidades por pessoas. Sendo que os recursos serão oriundos do Fundo Municipal de Saúde e Recursos próprios da prefeitura.
Por Leandro Matthaus
Portal Tarauaca
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