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Foto do escritorGilson Amorim DRT/AC 390

Decreto da Prefeitura de Tarauacá determina fechamento das vias de acesso à cidade até 30 de abril


Desde terça-feira, 14, a Prefeitura de Tarauacá determinou novas medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do Covid-19 no âmbito do município. O novo Decreto Municipal vigorará até dia 30 de abril, uma quinta-feira.  O município expediu o Decreto nº. 33, de 14/04/2020, (baixe aqui) com caráter emergencial e transitório. O art. 1º, do Decreto, determina toque de recolher a partir do dia 15 de abril de 2020, das 20:00 horas até às 00:05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território de Tarauacá. PERMISSÕES E PROIBIÇÕES Durante a noite ou dia, também está proibida a permanência de pessoas nas praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações. Durante o dia, a circulação de pessoas é permitida apenas para atendimento das necessidades básicas essenciais, como idas ao trabalho, farmácias, bancos, casas lotéricas, supermercados, mercadinho e congêneres, sendo recomendada nessas circunstâncias a saída de apenas um ente familiar.  A medida mais vigorosa está no Art. 4º, do Decreto Municipal, ao estabelecer o "fechamento de todas as vias de acesso à cidade de Tarauacá para entrada de pessoas no Município oriundas de qualquer outro Município, independentemente de ser morador do Município de Tarauacá".  BARREIRAS SANITÁRIAS Para cumprir essa medida excepcional, foram instaladas duas  barreiras sanitárias provisórias na entrada do município, uma na Avenida Avelino Leal e outra no Bairro Corcovado. A proibição só diz respeito à entrada de pessoas no Município, restando a saída livremente disponível. EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE ENTRADA NO MUNICÍPIO A exceção à medida de proibição, são os veículos de carga e combustível (Art. 4º, §2º), e os servidores do Estado ou Município que estejam desempenhando atividades essenciais em prol dos munícipes (Art. 6º). Estes poderão entrar no município justificadamente. Outra importante medida está prevista no Art. 5º, estabelecendo a proibição de utilização de todos os balneários públicos e particulares de acesso ao público, praças de alimentação, locais de qualquer tipo de atividades físicas (futebol, vôlei, caminhada, corrida, academias e similares) tanto pública como particular, incluindo a BR 364 entre a estaca zero e Bairro Corcovado.  FISCALIZAÇÃO E QUARENTENA A desobediência ao Decreto Municipal sujeita o cidadão à apreensão de seu meio de locomoção, como bicicleta ou veículos, e condução forçada do infrator. A fiscalização é realizada através da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros de Tarauacá.  Quem chega ao município, é obrigado à permanecer em quarentena, pelo período de 14 (quatorze) dias contados da data de sua chegada no Município.





Por Marcos Vitorino e Gilson Amorim

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