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PREFEITA MARILETE ENVIA À CÂMARA DE TARAUACÁ PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA FRENTE EMERGENC

Foto do escritor: Prefeitura de TarauacáPrefeitura de Tarauacá

Assinado pela a Prefeita Marilete Vitorino, foi enviado nesta quinta-feira (10), à Câmara Municipal de Tarauacá, o projeto de lei que visa criar a instituição de frentes de trabalho temporário, é um recurso excepcional que visará atender as necessidades de recuperação das ruas do município de Tarauacá.


A Frente Emergencial prevê a contratação de pessoas por um período máximo de 03 meses, sendo que prorrogável por menor ou igual período, conforme a necessidade da administração municipal e será feita através de contrato particular individual de serviços temporários em situações de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.


J U S T I F I C A T I V A


A instituição de frentes de trabalho temporário é um recurso excepcional que visará atender as necessidades de recuperação das ruas do município e os demais trabalhos da Secretaria Municipal de Obras que digam respeito à infraestrutura urbana durante o período do verão, com isso, auxiliará também no combate de problemas econômicos graves como o desemprego, o qual o país atravessa no atual momento de crise econômica mundial.


Trata-se de um mecanismo eminentemente emergencial, tendo em vista a situação em que se encontra nossa cidade, onde se fazem necessários a criação de tais frentes a fim de proporcionar o serviço realizado e a economicidade aos cofres públicos, não devendo ser confundido como instrumento para suprir eventuais déficits de servidores públicos em determinados setores, muito menos como burlar a imposição da realização de concursos para contratação de agentes públicos, haja vista que se trata de trabalho temporário e de excepcional interesse e necessidade.


O projeto respeita a prerrogativa do Executivo em regulamentar a instituição da frente de trabalho conforme julgar pertinente, de forma a determinar o rol de problemas sociais a serem atacados, as atividades a serem exercidas pelos trabalhadores, o número máximo de beneficiados, o valor da remuneração dos trabalhadores e a forma de pagamento e identificação da dotação orçamentária a ser utilizada.

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