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DECRETO ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ


ESTADO DO ACRE

Município de Tarauacá

Gabinete da Casa Civil


DECRETO Nº 028/2018 DE 06 DE ABRIL DE 2018.



DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e,


CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais consolida em efetiva economia para o Município;


CONSIDERANDO que se vislumbra relativa contenção de gastos com relação à energia elétrica, à água, ao combustível dos veículos oficiais, dentre outras contas, uma vez que os servidores permanecem em tempo reduzido junto à repartição;


CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre com a redução da carga horária, uma vez que o turno será ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento das atividades em um único turno;


CONSIDERANDO que as repartições públicas ficarão abertas no horário do meio-dia, possibilitando uma ampliação no horário de atendimento à população;


DECRETA:


Art. 1º - Horário especial de expediente nas repartições públicas municipais, passará a funcionar, a partir do dia 09 de abril do ano em curso, obedecendo ao expediente das 7h 30min até as 13h 30min, até ulterior deliberação.


Art. 2º - A sede da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, ficarão abertas nos horários inversos ao horário especial mencionado no Art. 1.º, e disporão de atendimento por plantonistas até as 17h 30min., para serviços essenciais e inadiáveis ao bom andamento de cada órgão da Administração Pública Municipal.


PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto, setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, para os quais os horários de expediente permanecerão inalterados de 7h30min. as 12h00min e 14h00min. as 17h30min.


Art. 3º - Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada, ficarão a disposição dos serviços públicos municipal por tempo integral para eventual convocação.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando as disposições em contrário.




MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA

Prefeita de Tarauacá

 
 
 

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