ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ-PMT
CONSELHOS MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA/TK
RESOLUÇÃO CMDCA N°18/2023
EDITAL Nº007/2023 - DEFINIÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA DO EDITAL 001/2023.
1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tarauacá/Ac, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do parágrafo 6. Do Edital 001/2023 que define a terceira etapa do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar, com data Unificada para o quadriênio 2024/2028.
Onde se Ler:
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO DE SAÚDE E PSICOLÓGICA.
6.1. Entregar a Comissão Especial do CMDCA Atestado de Avaliação da Saúde Física do candidato expedida por médico Clínico Geral e Atestado de Avaliação Psicológica expedido por psicólogo.
6.2. As despesas relacionadas a avaliação da aptidão física e psicológica deverão ser custeadas exclusivamente pelos candidatos, que deverão entregar apenas os devidos atestados à comissão especial responsável pelo processo de escolha.
6.3. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não entregar os devidos atestados à comissão de acordo com o cronograma do processo de escolha.
6.4. O atestado deverá declarar o resultado “APTO” ou “INAPTO” para as condições de saúde física e psicológica de acordo com o que se pede neste edital.
6.5. A lista definitiva dos candidatos habilitados será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município.
Leia-se:
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA.
6.1. Entregar a Comissão Especial do CMDCA Atestado de Avaliação da Saúde Física do candidato expedida por médico Clínico Geral e Atestado de Avaliação Psicológica expedido por psicólogo.
O item 6.2 do edital foi retificado informando que os conselheiros deveriam providenciar seus exames às expensas próprias, todavia, para uma maior isonomia na participação e democratização na concorrência, àqueles que não possuírem condições de arcar com despesas de seus exames, será disponibilizado pelo Município Médica Clínica Geral e Psicológicas. escolha.
6.3. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não entregar os devidos atestados à comissão de acordo com o cronograma do processo de escolha.
6.4. O atestado deverá declarar o resultado “APTO” ou “INAPTO” para as condições de saúde física e psicológica de acordo com o que se pede neste edital.
6.5. A lista definitiva dos candidatos habilitados será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser desconsideradas as disposições contrarias.
TARAUACÁ-ACRE,14 de Agosto de 2023
CATIVANIA MARIA DA COSTA LIMA
PRESIDENTE DO CMDCA/TK
RESOLUÇAO 001/2021
Resolução N°018/2023 - CMDCA - DEFINIÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA DO EDITAL 001/2023
Doeac 13.595
Pág (s) 110
Data: 15/08/2023