ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – PMTK
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE – CMDCA DE TARAUACÁ/AC
RESOLUÇÃO Nº03, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE TARAUACÁ – CMDCA/AC, no uso
de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº: 852/2015 no exercício de sua função Deliberativa e
Controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Tarauacá/AC.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Tarauacá/AC, na2ª Reunião Ordinária realizada na data de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Tarauacá/AC, sob o tema “Situação dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela
Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para
reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito
à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer os dias 13 e 14 de abril de 2023 para a realização
da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Tarauacá/AC.
Art. 3º – A coordenação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC, será de responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Tarauacá/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Promoção
Social de Tarauacá/AC.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serãodefinidos pelo Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Tarauacá/AC, correrão por conta da Secretaria
Municipal de Promoção Social e Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
CATIVÂNIA MARIA DA COSTA LIMA
Presidente do CMDCA de /AC.
Resolução Nº 001/2021
Resolução N°003/2023 - Convocar a 12ª Conferência do CMDCA
Doeac 13.503
Pág (s) 207
Data: 30/03/2023


