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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – PMTK
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE TARAUACÁ/AC


RESOLUÇÃO Nº03, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DE TARAUACÁ – CMDCA/AC, no uso

de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 -

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal

nº: 852/2015 no exercício de sua função Deliberativa e

Controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Tarauacá/AC.


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Tarauacá/AC, na

2ª Reunião Ordinária realizada na data de 29 de março de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente de Tarauacá/AC, sob o tema “Situação dos Direitos

Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela

Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para

reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito

à Diversidade”.


Art. 2º – Estabelecer os dias 13 e 14 de abril de 2023 para a realização
da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Tarauacá/AC.


Art. 3º – A coordenação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC, será de responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Tarauacá/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Promoção
Social de Tarauacá/AC.


Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão

definidos pelo Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC.


Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da

12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Tarauacá/AC, correrão por conta da Secretaria

Municipal de Promoção Social e Prefeitura Municipal de Tarauacá.


Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

CATIVÂNIA MARIA DA COSTA LIMA
Presidente do CMDCA de /AC.
Resolução Nº 001/2021

Resolução N°003/2023 - Convocar a 12ª Conferência do CMDCA

  • Doeac 13.503

    Pág (s) 207


    Data: 30/03/2023

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