ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – PMTK
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE – CMDCA DE TARAUACÁ/AC
RESOLUÇÃO Nº02, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE DE TARAUACÁ-AC – CMDCA, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA), na Lei Municipal nº852/2015 e suas alterações,
no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações
da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
no Município de Tarauacá/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227,
de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e dá outras providências;
CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a convocação da 12ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC
por meio da Resolução nº 02 de março de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tarauacá/AC,
na 12ª Reunião Ordinária realizada na data de 29 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 12ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC,
designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os
representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) João Evangelista Gonçalves Maciel;
b) Deivid da Silva Souza
c) Elivangela da Silva Machado
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Silvia Gomes Viana;
b) Silvania Nunes Coelho;
a) Cativânia Maria da Costa Lima
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidarprofissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam
atividades relacionadas ao tema objeto da 12ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC,
quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Promoção Social de Tarauacá,proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da
Comissão Organizadora e para operacionalização da 12ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 12ª Conferência Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação
da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Tarauacá/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 12ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticosda 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Tarauacá/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 12ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Tarauacá-AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 12ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
V – Dentre outras ações que se fizerem necessárias à realização da 12ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadorada 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Tarauacá/AC não serão remuneradas e seu
exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
CATIVÂNIA MARIA DA COSTA LIMA
Presidente do CMDCA de /AC.
Resolução Nº 001/2021
Resolução N°002/2023 - Comissão Organizadora da 12ª Conferência DO CMDCA
Doeac 13.503
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Data: 30/03/2023