top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – PMTK
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE TARAUACÁ/AC


RESOLUÇÃO Nº02, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE DE TARAUACÁ-AC – CMDCA, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº852/2015 e suas alterações,

no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações

da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

no Município de Tarauacá/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227,

de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

e dá outras providências;


CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a convocação da 12ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC
por meio da Resolução nº 02 de março de 2023;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tarauacá/AC,
na 12ª Reunião Ordinária realizada na data de 29 de Março de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 12ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC,

designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os
representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) João Evangelista Gonçalves Maciel;
b) Deivid da Silva Souza
c) Elivangela da Silva Machado
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Silvia Gomes Viana;
b) Silvania Nunes Coelho;
a) Cativânia Maria da Costa Lima


Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar

profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam

atividades relacionadas ao tema objeto da 12ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC,

quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.


Art. 2º – A Secretaria Municipal de Promoção Social de Tarauacá,

proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da
Comissão Organizadora e para operacionalização da 12ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC.


Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação
da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Tarauacá/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 12ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos

da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Tarauacá/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 12ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Tarauacá-AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 12ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;
V – Dentre outras ações que se fizerem necessárias à realização da 12ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarauacá/AC;


Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora

da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Tarauacá/AC não serão remuneradas e seu

exercício será considerado serviço público relevante.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


CATIVÂNIA MARIA DA COSTA LIMA
Presidente do CMDCA de /AC.
Resolução Nº 001/2021

Resolução N°002/2023 - Comissão Organizadora da 12ª Conferência DO CMDCA

  • Doeac 13.503

    Pág (s) 207


    Data: 30/03/2023

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page