ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
RESOLUÇÃO CMS Nº 002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização da 7ª Conferência Municipal
de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Tarauacá - AC, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela pelas nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, Lei Municipal 389 de 29 de dezembro
de 1996 revogada pela Lei Municipal nº. 1016, DE 4 DE maio de
2022, alterada pela Lei Municipal n 1025, de 26 de setembro de 2022, e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde
enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com
a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da
política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de
2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da
17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de
2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da
17ª Conferência Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização da 7ª Conferência Municipal de
Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a
Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia¹! ”.
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada dia
01 de Março de 2023, podendo haver alteração conforme
determinação do CNS.
Art. 3º O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de
Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização
da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta
das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento
da 7ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização
conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON DIAS DE MENESES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
MACKENZ OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO 040 /2022
Resolução N° 002/2023 - Aprovar a realização da 7ª Conferência
Doeac 13.481
Pág (s) 167-168
Data: 27/02/2023