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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
 GABINETE DA CASA CIVIL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLVE:
 Art. 1º Fica expressamente proibida no perímetro carnavalesco a venda e o 
consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por 
bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondicionadas em 
RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE 
VIDRO E SIMILARES, durante o período de realização do Carnaval de Tarauacá 
2025, que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e 
encerramento às 03:00hrs, na Rua Coronel Juvêncio de Menezes – Centro.

 

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PORTARIA Nº 228 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

RESOLVE:
 Art. 1º Fica expressamente proibida no perímetro carnavalesco a venda e o con
sumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, 
restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIEN
TES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SI
MILARES, durante o período de realização do Carnaval de Tarauacá 2025, que 
ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e encerramento às 
03:00hrs, na Rua Coronel Juvêncio de Menezes – Centro.

Portaria N°228/2025-Medidas de Segurança - Carnaval 2025

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    Doeac 13.974

    Pág. 177

    Data 28/02/2025

     

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    Doeac 13.970

    Pág. 94

    Data 24/02/2025

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