ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 2023
MARIA LUCICLÉIA NERY DE LIMA, Secretária Municipal de Educação,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas,RESOLVE:
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere pelo Decreto 028/2023, resolve:Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Tarauacá, no Estado do Acre,
o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças
e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista
a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa,
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração
do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos
no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá, 21 de Julho de 2023.
MARIA LUCICLÉIA NERY DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 019/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes
Doeac 13.579
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Data: 24/07/2023