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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 2023
MARIA LUCICLÉIA NERY DE LIMA, Secretária Municipal de Educação, 
no exercício das atribuições que lhe são conferidas, 

RESOLVE:

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe 
confere pelo Decreto 028/2023, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Tarauacá, no Estado do Acre, 
o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças 
e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista 
a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, 
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração 
do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos 
no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá, 21 de Julho de 2023.
MARIA LUCICLÉIA NERY DE LIMA
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 019/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes

  • Doeac 13.579

    Pág. 103

    Data: 24/07/2023

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